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Revisionais de Contrato Bancário

  • Foto do escritor: Lourenço I. Borges
    Lourenço I. Borges
  • 18 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2023

Devo revisar o contrato com o banco?


Sabe-se que para isso é cabível a ação revisional de contrato bancário. Esta tem como principal foco o reequilíbrio das forças na relação contratual.


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Todavia, as causas da revisional variam e nem sempre que judicializada terá sucesso. Principalmente quando não tomados os devidos cuidados na judicialização.


Os cuidados devem ser principalmente ao se analisar abusividades do contrato. Normalmente o especialista terá de se atentar as seguintes causas que motivam o ajuizamento dessa ação, quais sejam:


• Juros acima da média da taxa de mercado;

• Capitalização de juros / não delimitação da capitalização;

• Cobrança indevida de tarifas;

• (Im)possibilidade de cobrança de comissão de permanência;

• Juros moratórios não delimitados ou abusivos;

• Imposição de seguro obrigatório de indicação do banco;

• Suspensão do pagamento por situação imprevisível fortuita ou de força maior;

• Etc.


Com alguma dessas irregularidades constatadas de fato no contrato é possível reduzir consideravelmente o valor da dívida e os valores das parcelas.


Sim, essas ações chegam a reduzir até 30% dos valores cobrados em um contrato e são um divisor de águas as contas mensais dos consumidores.


Se você tem dúvida ou desconfia de que as condições de seu contrato podem estar irregulares, recomendamos fortemente que entre em contato com um advogado especialista em dívidas bancárias para analisar seu caso.

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