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FRAUDES BANCÁRIAS

  • Foto do escritor: Lourenço I. Borges
    Lourenço I. Borges
  • 8 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2023

Foi vítima de golpe do pix, empréstimo não contratado, invasão de conta ou alguma outra fraude bancária? Entenda o seu direito e saiba o que fazer.

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Sabe-se que o Código de Defesa do Consumidor assegura o dever de segurança conforme os seguintes dispositivos:


· Objetivo da política nacional da relação de consumo ( art. 4º do CDC);

· Direito básico dos consumidores (art. 6º, I, CDC);

· Dever do fornecedor de produtos e serviços (art. 12 §1º e 14 §1º do CDC):


Há inclusive Resoluções do Conselho Monetário Nacional as quais atestam que as instituições financeiras deverão na contratação de operações e na prestação de serviços assegurar ao consumidor a integridade, a confiabilidade, a segurança e a legitimidade.


Vejam que não é uma mera faculdade do Banco prestar a devida segurança. Com isso, tem-se que as fraudes em empréstimos consignados não contratados, golpes de pix, ou outras fraudes são passivas de analise pelo Poder Judiciário. É importante destacar que há grandes possibilidades de se conseguir a devolução do dinheiro ou a adequada indenização dependendo do caso.


Na fraude em empréstimo consignado não contratado é constatada uma contratação sem o consumidor saber. E é depositado um dinheiro em sua conta. Aposentados e pensionistas quando menos esperam se deparam com empréstimo consignados em sua conta, ou até mesmo renegociações.


Tais situações acontecem em bancos e financeiras por conta das metas nas quais os funcionários das instituições são submetidos. Em 2020, as ocorrências envolvendo crédito consignado ficaram em primeiro lugar entre as reclamações sobre serviços financeiros, com aumento de 683% nos registros em relação a 2019.


Ao se analisar a categoria de “cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado”, o salto é de 441% [1]. Isso pode gerar desorganizações financeiras na vida do consumidor pois, de forma desatenta, pode gastar um dinheiro que nem deveria estar em sua conta.


Nessa situação, o consumidor precisa evitar gastar o dinheiro. E quando houver o primeiro desconto direto na folha de pagamento para a quitação do "empréstimo" não contratado,  é possível desde já tomar as medidas cabíveis para resolver a disputa. Primeiramente, deve contatar o banco e informar o problema.


Caso a instituição bancária nao resolva o caso oferecendo uma resposta negativa, não hesite em contatar um advogado especializado em direito bancário.


Por outro lado, na hipótese de outras fraudes, como golpe de pix, invasão de conta, dentre outras, é importante igualmente tentar resolver em princípio com uma reclamação ao banco e registrando boletim de ocorrência. Se não resolvido em 72h, recomendamos entrar em contato com um especialista em direito bancário para dar continuidade a resolução do seu problema!


[1] https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/07/15/com-praticas-invasivas-dos-bancos-credito-consignado-vira-dor-de-cabeca

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