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Embargos à Execução e Embargos Monitórios

  • Foto do escritor: Lourenço I. Borges
    Lourenço I. Borges
  • 3 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de ago. de 2023

Recebi um mandado de citação para responder uma execução de título extrajudicial ou uma ação monitória. O que fazer?


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No caso de Execução de Título Extrajudicial, a pessoa citada (Executado/Embargante), representada por advogado, poderá apresentar sua oposição pontual a ação de ajuizada contra ela. O objetivo nessa ação (Embargos à Execução) é discutir a execução do credor.


Diversos pontos podem ser alegados nos Embargos à Execução, e alguns exemplos são:


I. Vícios ou irregularidades na citação do devedor;

II. Inexistência ou nulidade da obrigação executada;

III. Extinção da obrigação ou prescrição da dívida executada;

IV. Pagamento ou cumprimento da obrigação, inclusive em parcelas;

V. Penhora indevida de bens da parte Executada;

VI. Excesso de execução, isto é, quando o valor cobrado é superior ao valor de fatodevido;

VII. Impenhorabilidade de bens;

VIII. Ausência de pressupostos processuais;

IX. Incompetência absoluta ou relativa do juízo que determinou a execução;

X. Dentre outras.


É possível observar então, consumidor, que diversas matérias podem ser tratadas nos Embargos à Execução.


Por outro lado, os Embargos Monitórios (oposição a ação monitória) são uma ação jurídica utilizada quando alguém recebe um mandado de citação informando que tem uma dívida a ser paga sem eficácia de título executivo.

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.


É importante lembrar que, caso o devedor não apresente os embargos monitórios ou tenha os embargos julgados improcedentes, a dívida se tornará um título executivo judicial, e o credor poderá utilizar meios legais para receber o valor, como penhoras de bens, bloqueio de contas bancárias, entre outros.


Em resumo, os embargos monitórios são uma forma do devedor contestar uma cobrança irregular antes de ter seus bens penhorados ou sofrer outras consequências legais em decorrência de uma dívida. É uma oportunidade para apresentar sua defesa e justificar porque acredita que não deve o valor cobrado.


Portanto, ao receber a citação de um processo judicial decorrente de dívida bancária, jamais deixe o prazo legal correr sem antes contatar um advogado especialista na área direito bancário.

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