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BUSCA E APREENSÃO

  • Foto do escritor: Lourenço I. Borges
    Lourenço I. Borges
  • 23 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2023

Meu carro foi apreendido, e agora?


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Neste caso provavelmente o banco ajuizou uma ação de busca e apreensão em razão do inadimplemento do contrato de financiamento do veículo. Porém somente o juiz pode ordenar a busca e apreensão do bem. E para isso, devem ser obedecidos dois requisitos básicos para a penhora. O primeiro requisito a ser demonstrado pelo banco é a mora (o não pagamento do débito contratual por parte do consumidor).


O segundo é o banco tem que demonstrar que notificou extrajudicialmente o consumidor no endereço informado no contrato.


Sem a notificação, a apreensão do bem é irregular. Porém, é também importante se atentar a data na qual foi realizada a apreensão. Isto porque, após 5 dias da execução da liminar, a propriedade do veículo será consolidada em nome do banco. Então, dentro desse prazo, as únicas formas de evitar que o bem se consolide em nome do banco são: 1 - comprovar que a notificação extrajudicial não foi realizada regularmente; ou 2 - purgando a mora. Isso mesmo. Você tem que pagar a integralidade da dívida contada pelo banco.

Mesmo se os valores cobrados forem exorbitantes, primeiro se paga a dívida e depois, se for o caso, se discute no prazo restante para a defesa.


Por isso, ao receber a notificação extrajudicial para pagamento entre em contato imediatamente com um advogado que atua na área de direito bancário para avaliar a situação.


É importante lembrar, também, que é possível questionar as regularidades do contrato, dentro do prazo de 15 dias da apreensão, e em caso de serem confirmadas essas irregularidades pelo juízo, o valor integral do débito pode diminuir consideravelmente.


Além disso, o juiz poderá desconsiderar a existência do inadimplemento da dívida em razão dessas irregularidades infringidas no contrato pelo banco. Quer dizer, todos os débitos não pagos não incidirão juros de mora etc. e o veículo, dependendo da situação, poderá ser devolvido ao consumidor se já apreendido.

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